TRF2 - 5076361-32.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5076361-32.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SEMEG CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) DESPACHO/DECISÃO No caso em tela, o executado foi citado, mas não pagou o débito, tendo oferecido bem como garantia da execução.
No entanto, entendo que a parte exequente tem a prerrogativa de aceitar ou recusar os bens ofertados à penhora quando estes não cumprirem a ordem preferencial por disposição legal (art. 835 do CPC/15), descabendo ao Judiciário a imposição de sua aceitação como garantia, sendo certo que não há ofensa ao Princípio da Menor Onerosidade (art. 805 do CPC/15), na medida em que a execução se processa no interesse da parte credora (art. 797 do CPC/15).
Ante o exposto, rejeito o bem oferecido.
Intime-se o executado.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
01/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 11:56
Decisão interlocutória
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30/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:13
Decisão interlocutória
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06/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/03/2025 20:58
Juntada de Petição
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26/05/2023 16:32
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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21/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 14:46
Despacho
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31/03/2023 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2022 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/11/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/11/2022 10:34
Juntada de Petição
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07/11/2022 09:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2022 15:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/10/2022 17:41
Determinada a citação
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06/10/2022 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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