TRF2 - 5071614-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5071614-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos constantes dos eventos evento 14, CERT1 e evento 15, CERT1, que atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, com a lavratura de certidões negativas pelo Oficial de Justiça quanto aos endereços anteriormente fornecidos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
15/09/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2025 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2025 16:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 17:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/08/2025 14:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5071614-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de ação monitória ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de MDL CONSULTORIA LTDA e MARCOS SANTOS ALVINO.
A parte autora vem por meio da presente ação cobrar à restituição do valor financiado pela parte autora e devidamente utilizado pelos réus, por meio de contração de cédula de crédito bancário.
Sendo a parte autora credora de dívida líquida, certa e exigível no valor de R$ 122.129,20. É o necessário.
Decido.
Segundo um juízo de cognição superficial e sumária, os documentos que instruem a petição inicial são hábeis a indicar a provável existência do crédito postulado e do seu valor.
Nos termos do artigo 701, cite-se e expeça-se o mandado de pagamento convocando-se os réus a cumprir a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias do seu recebimento, com a ciência de que o pagamento no referido prazo os isentará de custas (artigo 701, § 1º do CPC).
Arbitro em 5% (cinco por cento) do valor do débito, devidamente atualizado, os honorários advocatícios devidos pelos réus.
O mandado de pagamento expedido terá também finalidade citatória, devendo constar a informação de que os réus, querendo, poderão oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independentemente de garantia do juízo (artigo 702 do CPC).
Citem-se os réus. -
07/08/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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01/08/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 12:48
Determinada a citação
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30/07/2025 19:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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16/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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