TRF2 - 5006540-39.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006540-39.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ELIAS PIZETTAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, cumprindo as seguintes determinações: i) Em consulta ao termo de prevenção ,verifica-se que a parte autora tem processo anterior nº 5005298-21.2020.4.02.5002. onde foi discutido o mesmo requerimento controvertido nestes autos com DER 11/06/2019.
Em vista disso , deverá a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de coisa julgada ou interesse de agir em relação ao processo nº 5005298-21.2020.4.02.5002. ii) Regularizar a representação processual mediante juntada de procuração atual, tendo em vista que aquela acostada aos autos é do ano de 20231. iii) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. 1. "Com efeito, o STJ possui o entendimento de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil."(AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1765369/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021) -
17/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:46
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESCAC03S)
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006540-39.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ELIAS PIZETTAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão/revisão de benefício previdenciário de trabalhador rural e/ou com pedido de consideração de períodos de atividade rural.
Na forma do artigo 3º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, "os Núcleos de Justiça 4.0 autônomos são especializados em matéria previdenciária e detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição Federal, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742 /1993 (LOAS), excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte, de benefícios rurícolas".
Sendo assim, falece a este Juízo competência para processar e julgar o presente feito.
Retornem os autos ao Juízo de origem. -
11/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:28
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006540-39.2025.4.02.5002 distribuido para 4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 14:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS504J)
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11/08/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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