TRF2 - 5003898-84.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003898-84.2025.4.02.5005/ES AUTOR: RICARDO ALVES LOPES DA SILVAADVOGADO(A): JOELMA CHAGAS LIMA (OAB ES026538)ADVOGADO(A): DIALLA PANTALEAO FERRAZ (OAB ES029774) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. 1.
Da análise da inicial Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSS ao pagamento, em seu favor, de valores não recebidos do benefício previdenciário de auxílio reclusão – NB 176.419.176-2, referentes aos períodos de 24/10/2015 a 30/04/2018 e de 01/10/2019 a 31/10/2019.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. 2.
Da intimação da parte autora Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação Se devidamente cumprido o item 2, cite-se o INSS para apresentação de resposta no prazo legal de 30 dias. -
14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003898-84.2025.4.02.5005 distribuido para 3º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 17:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS503J)
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11/08/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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