TRF2 - 5081687-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5081687-65.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DENISE CAZALE BONIOLIADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BOLONINI DE LUCENA (OAB RJ141884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por DENISE CAZALE BONIOLI. em face de GERENTE EXECUTIVO DA CENTRAL DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEIII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO em que se pretende que a Autoridade Coatora seja compelida a cumprir o conteúdo do acórdão n. 24ª JR/0587/2025 no bojo do Recurso Ordinário com Incidente n. 4234.227787/2020-39, tendo em vista que, em 06/02/2025, a Junta Recursal proferiu acórdão com provimento parcial.
Contudo, sustenta que, até a presente data, não houve análise conclusiva da Administração de tal decisão.
Como regra, a competência do Juízo para processar e julgar Mandado de Segurança seria o da sede da autoridade apontada como coatora.
Contudo, tal regra deve vir balizada pelo comando contido no art. 109, § 2º, da Constituição Federal, aplicável ao rito especial de que trata a Lei nº 12.016/2009, no sentido de admitir que as causas intentadas contra a União possam ser aforadas na Seção Judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
No caso dos autos, o Impetrante declara residir no município de Magé.
No Entanto, não apresenta o domicílio da Autoridade, de modo não ser possível verificar se este Juízo é competente para julgar o presente feito.
Portanto, intime-se a parte impetrante a, no prazo de 15 dias, informar o endereço dos impetrados para o regular processamento do feito. Decorridos, com ou sem cunprimento, retornem os autos conclusos. -
03/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:14
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25F para RJRIO19F)
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02/09/2025 16:07
Alterado o assunto processual
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02/09/2025 15:18
Declarada incompetência
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02/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 5,34 em 28/08/2025 Número de referência: 1375568
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28/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 27/08/2025 Número de referência: 1371356
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5081687-65.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DENISE CAZALE BONIOLIADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BOLONINI DE LUCENA (OAB RJ141884) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de complementação das custas, observado que o valor mínimo de que trata a Lei n. 9.289/96 é de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), sob pena de cancelamento da distribuição. -
25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:56
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081687-65.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:04
Determinada a intimação
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12/08/2025 22:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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