TRF2 - 5003343-47.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003343-47.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN (OAB RJ226343) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência.
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Decido.
Compulsando os autos verifico que a parte autora pleiteia o reconhecimentoda atividade especial de vigilante de período posterior à edição da Lei nº 9.032/95, com base nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.
Todavia, considerando o determinado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, que reconheceu a repercussão geral da questão tratada na presente ação (qual seja, concessão de aposentadoria especial com fundamento na periculosidade da atividade de vigilante, ainda que não sujeita à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes) determinando “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão posta e tramitem no território nacional”, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação, tendo por base o Tema 1209.
Cabe ressaltar que, como já exposto linhas acima, o objeto da presente ação é o reconhecimento da atividade especial de vigilante de período posterior à edição da Lei nº 9.032/95, com base nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sendo o caso de aplicação do Tema 1209 do STF, razão pela qual o feito deve ser suspenso.
Intimem-se.
Sobrestem-se os autos. -
23/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/05/2025 20:05
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:25
Despacho
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01/04/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 16:41
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 17:00
Juntada de Petição
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18/09/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 21:01
Determinada a intimação
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11/07/2024 23:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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