TRF2 - 5021633-36.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO21
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27/08/2025 15:11
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021633-36.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da autora conhecido e PARCIALMENTE provido UNICAMENTE PARA SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. sentença PARCIALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para deferir o benefício da gratuidade judiciária.
Fica mantida a sentença de improcedência.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da justiça gratuita ora deferida.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:06
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/07/2025 18:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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25/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 16:15
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 14:28
Juntada de Petição
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24/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 21:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 14:07
Determinada a citação
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12/03/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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