TRF2 - 5077686-42.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5077686-42.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TATIANA FAGUNDES BRANDAO AGUIARADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:19
Determinada a intimação
-
30/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
10/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 13:27
Determinada a intimação
-
10/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
28/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
10/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
24/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/01/2025 16:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*04-54
-
30/11/2024 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
30/11/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
28/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 18:20
Determinada a intimação
-
28/11/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2024 18:19
Juntada de Petição
-
30/08/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
13/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 11:30
Determinada a intimação
-
07/08/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/07/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/04/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/04/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 09:55
Determinada a intimação
-
28/04/2024 20:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/04/2024 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2024 20:19
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2024
-
06/02/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/02/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/01/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/01/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 00:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:16
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 18:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/09/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/09/2023 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/09/2023 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
01/09/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 09:19
Determinada a intimação
-
31/08/2023 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 13:51
Juntada de Petição
-
23/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/08/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/08/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 01:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
16/04/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
-
11/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
10/04/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/04/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/04/2023 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/04/2023 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/04/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/04/2023 09:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/03/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/03/2023 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/03/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 07:49
Determinada a intimação
-
28/03/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 11:56
Determinada a intimação
-
22/03/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/12/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 17:25
Determinada a intimação
-
16/12/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2022 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2022 06:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2022 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/11/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/11/2022 18:27
Determinada a citação
-
10/11/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5048256-11.2023.4.02.5101
Ana Cristina de Nicacio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luciene Silva Vieira Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023671-30.2025.4.02.5001
Rikelmy Pereira da Conceicao
Chefe - Instituto Nacional do Seguro Soc...
Advogado: Joana Biche Freire Emilio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005662-02.2025.4.02.5104
Maria das Gracas Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078918-84.2025.4.02.5101
Maria Jose Machado de Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ezequiel Oliveira Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 18:56
Processo nº 5003288-25.2025.4.02.5003
Valdecy Correa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Afonso Maciel Kretli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00