TRF2 - 5023655-76.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023655-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DALVA RITA ULIANA STEINADVOGADO(A): CAMILA MASSINI DUARTE (OAB ES026310) DESPACHO/DECISÃO Intimada para justificar o valor da causa de R$ 31.751,48 atribuído ao processo (evento 4, DESPADEC1), a parte autora quedou-se inerte.
Nos termos do art. 3º, da Lei nº 10.259/01, a competência para processar, conciliar e julgar as causas da Justiça Federal no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos é do Juizado Especial Federal.
Trata-se de competência absoluta, na forma do §3º do mesmo dispositivo legal.
A Resolução nº TRF2-RSP-2018/00019 de 06/04/2018 alterou a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021 de 08/07/2016, passando esta Vara a deter competência dos Juizados Adjuntos para conhecer e apreciar a matéria tributária.
Sendo assim, considerando tratar-se de matéria previdenciária, declino da competência para julgar o presente feito e determino a redistribuição destes autos a um dos Juizados Especiais Federais de Vitória.
Intime-se. -
15/09/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:42
Declarada incompetência
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10/09/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023655-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DALVA RITA ULIANA STEINADVOGADO(A): CAMILA MASSINI DUARTE (OAB ES026310) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que justifique e esclareça os critérios utilizados para a conclusão do valor atribuído à causa, devendo, em sendo o caso, proceder à sua correção nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC/15, tendo em vista a sua importância para a fixação da competência.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
14/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 08:45
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023655-76.2025.4.02.5001 distribuido para 1ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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