TRF2 - 5079980-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079980-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVERTON DIEGO MACHADO MANSOADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora informou no evento 2 número de benefício não localizado no dossiê previdenciário (BENEFÍCIO: Nº Benefício: 7209565494).
Considerando que, pelo motivo acima, o processo não foi encaminhado automaticamente para perícia, isto é, deixou de seguir o fluxo da Tramitação Ágil - TA.
Determino que a Secretaria corrija a informação prestada pelo autor, fazendo constar o número do benefício indicado no evento 1, PADM8, isto é, o benefício NB 31/7222353209, colocando no localizador específico para remessa automática à Central de perícia.
Caso o sistema apresente algum erro quanto ao envio, voltem os autos conclusos. -
16/09/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:35
Perícia designada - <br/>Periciado: EVERTON DIEGO MACHADO MANSO <br/> Data: 05/11/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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16/09/2025 19:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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16/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:35
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079980-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVERTON DIEGO MACHADO MANSOADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença NB 31/720.956.549-4, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. - negativa do INSS ao requerimento de auxílio doença NB 31/720.956.549-4, para que se configure o prévio requerimento administrativo, eis que nos autos apresentou a negativa em relação ao benefício NB 31/722.235.320-9.
Por fim, considerando a RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00059 de 18 de dezembro de 2020 que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, com base no art. 8º da referida Resolução, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer se há interesse que a presente ação tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, representando o silêncio da parte como concordância.
Em caso de concordância expressa ou tácita, fica a parte ciente que eventual necessidade de atendimento deverá ser realizado através dos meios remotos disponíveis no site www.jfrj.jus.br, como balcão virtual https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7075178644, e-mail [email protected] ou whatsapp 21 971810714. -
19/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:26
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079980-62.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/08/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 11:35
Juntado(a)
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07/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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