TRF2 - 5080234-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080234-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO FAUSTINO PORTO JUNIORADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 10 como emenda à inicial.
O autor não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, cheq18) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:26
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080234-35.2025.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 13:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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08/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:23
Determinada a intimação
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08/08/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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