TRF2 - 5004029-95.2021.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004029-95.2021.4.02.5103/RJ AUTOR: PABLO AUGUSTO AZEVEDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOPES (OAB RJ162385) DESPACHO/DECISÃO Intimado a recolher as custas judiciais, o autor aduziu que não foi informado o valor atualizado devido a título de custas e requereu a remessa do processo à contadoria para fazê-lo ( evento 66).
Considerando que cabe ao autor atualizar o valor das custas e efetuar o pagamento, indefiro a remessa à contadoria. Intime-se o autor para recolher as custas remanescentes.
Prazo: 15 dias, Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, prossiga-se nos demais termos da decisão do evento 62. -
27/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:59
Decisão interlocutória
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27/08/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004029-95.2021.4.02.5103/RJ AUTOR: PABLO AUGUSTO AZEVEDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOPES (OAB RJ162385) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida no evento 53 que indeferiu o pedido da gratuidade de justiça, intime-se o autor para recolher as custas remanescentes.
Prazo: 5 dias.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996: “Extinto o processo, se a parte responsável pelas custas, devidamente intimada, não as pagar dentro de quinze dias, o Diretor da Secretaria encaminhará os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União.” A inscrição das custas e multas judiciais em Dívida Ativa da União deve seguir o procedimento previsto no artigo 39 da Lei nº 4.320/1964, no artigo 2º da Lei nº 6.830/1980 e no artigo 22 do Decreto-lei nº 147/1967 e o Poder Judiciário deve encaminhar à unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN competente (no caso, Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Campos) Demonstrativo de Débito, que deve conter as informações indicadas na petição do evento 46.
Nos termos do artigo 1º da Portaria MF nº 75/2002, somente podem ser encaminhados para inscrição créditos superiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sendo assim, não sendo recolhidas as custas pela parte autora, remeta-se o processo à contadoria para apurar o valor devido atualizado a título de custas.
Apurado valor superior a R$ 1.000,00, oficie-se à PGFN para a devida inscrição em dívida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/07/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:29
Decisão interlocutória
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23/07/2025 13:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50058793120254020000/TRF2
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23/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50058793120254020000/TRF2
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/05/2025 18:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50058793120254020000/TRF2
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09/05/2025 16:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50058793120254020000/TRF2
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07/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:29
Decisão interlocutória
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07/05/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50150738920244020000/TRF2
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07/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/02/2025 10:24
Juntada de Petição
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07/02/2025 15:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50150738920244020000/TRF2
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23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/12/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/12/2024 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:27
Decisão interlocutória
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06/12/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 15:47
Transitado em Julgado - Data: 30/09/2024
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2024 23:16
Juntada de Petição
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31/10/2024 02:22
Juntada de Petição
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24/10/2024 11:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50150738920244020000/TRF2
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23/10/2024 15:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50150738920244020000/TRF2
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 18:28
Determinada a intimação
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09/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2024 08:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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30/08/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2024 06:42
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2023 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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12/07/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2023 12:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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28/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/05/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2021 04:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/05/2021 07:41
Juntada de Petição
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18/05/2021 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2021 11:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2021 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/05/2021 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 18:16
Determinada a intimação
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14/05/2021 15:59
Juntada de Petição
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14/05/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2021 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00