TRF2 - 5080012-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080012-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EURICO ALVES DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): MELISSA GIOVANA MARQUES DA SILVA (OAB RJ195946) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: a) autodeclaração (ASSINADA PELO(A) PRÓPRIO(A) AUTOR(A)), nos moldes do Anexo I do artigo 2º da portaria Nº 528/PRES/INSS 2020, indicando se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência, a fim de avaliar a incidência do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, inclusive com eventual aplicação do redutor e reflexos na implantação e pagamentos dos atrasados judicialmente; b) comprovante do novo requerimento administrativo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, protocolado previamente ao ajuizamento desta ação; tendo em vista que os documentos contidos de 1.10 a 1.13, nos quais se baseia o pedido aduzido nesta demanda, aparentemente, não foram submetidos à apreciação da Autarquia Previdenciária.
No mesmo prazo, a parte demandante deverá informar se concorda com a reafirmação da DER, caso necessário.
Cumprido, cite-se o INSS para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e para esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em cinco dias, informarem ao juízo se ainda há provas a serem produzidas, dando ciência à parte autora acerca da contestação do INSS. -
14/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 11:35
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:01
Juntado(a)
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080012-67.2025.4.02.5101 distribuido para 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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