TRF2 - 5000059-27.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000059-27.2025.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ENAURA CARMO SANTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. recurso da autora conhecido e desprovido. sentença MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da justiça gratuita deferida na origem.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 17:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 20:10
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2025 04:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 17:24
Decisão interlocutória
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09/01/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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