TRF2 - 5003289-95.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003289-95.2025.4.02.5104/RJREQUERENTE: ALEX SANDER VENANCIOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB RJ077866)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do (evento 30, PROACORDO1) e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
03/09/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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03/09/2025 16:19
Homologada a Transação
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02/09/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:35
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:41
Determinada a citação
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26/08/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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26/08/2025 14:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 14:46
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003289-95.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALEX SANDER VENANCIOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB RJ077866) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/05/2025 05:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEX SANDER VENANCIO <br/> Data: 21/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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21/05/2025 19:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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21/05/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 16:59
Juntado(a)
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21/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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