TRF2 - 5003159-52.2023.4.02.5112
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 169
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 169
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003159-52.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: JUARES PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): HELENIMAR DA COSTA COBUCI AMUM (OAB RJ145923) ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do/a despacho/decisão do evento 131, DESPADEC1: Intime-se a parte autora para ciência de eventuais documentos ou alegações apresentadas pelo réu, inclusive dizendo se pretende produzir alguma outra prova nestes autos, especificando-a e justificando sua necessidade, conforme arts. 350 e 370 do CPC - Prazo de 15 dias. -
05/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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13/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003159-52.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: JUARES PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): HELENIMAR DA COSTA COBUCI AMUM (OAB RJ145923) DESPACHO/DECISÃO Evento 156 , petição 6 - A parte autora informa que cumpriu a decisão judicial, juntando aos autos os vídeos das testemunhas, bem os documentos que as identificam.
Todavia, não foram localizado os referidos documentos.
Sendo assim, nos termos do despacho do evento 153, determino que seja aguardado pela secretaria o fim do prazo deferido à parte autora para cumprimento integral das determinações judiciais.
Cumprido, prossigam-se nos termos do evento 131.
Não havendo a manifestação da parte autora no prazo acima fixado, venham os autos conclusos para sentença por abandono da causa (art. 51, I e §1º da Lei nº 9.099/95). -
11/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:26
Despacho
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
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07/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
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06/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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06/08/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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06/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:13
Despacho
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05/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003159-52.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: JUARES PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): HELENIMAR DA COSTA COBUCI AMUM (OAB RJ145923) DESPACHO/DECISÃO evento 144, PET1: Indefiro a juntada de vídeos por meio de link externo ao eproc.
Ressalto que o sistema eproc da Justiça Federal admite que advogados e procuradores façam o upload de arquivos de vídeo, desde que respeitado o tamanho de até 70MB e o formato MPEG, MPG, MP4 ou WMV.
Em caso de dúvida ou dificuldade, a parte poderá obter auxílio através dos seguintes meios: 1) https://www.trf2.jus.br/jfrj/aviso-comunicacao/2024/alteracoes-no-sistema-e-proc para-upload-de-arquivos; 2) Suproc: https://suprocsistemas.jfrj.jus.br; Tel: (021)35120232).
Intime-se a parte autora para, até o dia 18/08/2025 (evento 141), cumprir corretamente o despacho de evento 131, no tocante à forma correta de fornecer os arquivos de vídeos, que deverão ser juntados aos autos, observadas as orientações acima, bem como as contidas naquele despacho, não se prestando, para fins de cumprimento daquela determinação, a indicação de links.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, juntar aos autos os documentos das testemunhas a que fez menção na petição do evento 144. -
30/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:23
Despacho
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29/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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29/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003159-52.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: JUARES PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): HELENIMAR DA COSTA COBUCI AMUM (OAB RJ145923) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
No presente caso, a parte autora deve comprovar sua qualidade de segurado e preenchimento da carência de 12 meses antes da data de início da incapacidade.
Pelo que se verifica nos autos, o perito judicial fixou a DII em 2021, todavia, como não há documentos médicos que demonstrem a existência de incapacidade na citada época, fixo a DII em 02/05/2023, conforme declaração do médico assistente (evento 116, ATESTMED3). Nesse sentido, na decisão proferida no evento 131, o autor foi intimado a juntar início de prova material do trabalho rural no período de carência, bem como juntar vídeo com seu depoimento pessoal e de testemunhas, conforme art. 369 do CPC, visando a comprovação de sua qualidade de segurado e carência.
Nos termos da legislação previdenciária (art. 55, § 3º c/c o Art. 106 da Lei 8.213/91), para a comprovação do exercício de atividade rurícola, é exigível, além da prova testemunhal idônea, início de prova material dos fatos.
Da mesma forma, a Súmula 149 do STJ firmou entendimento de que a prova exclusivamente testemunhal, sem o razoável início de prova material, não basta à comprovação da qualidade de segurado especial.
Cabe ressaltar também quanto ao benefício em questão que, ainda que pese não haver exigência de prova material durante todo o interregno de carência, os documentos anexados devem ser contemporâneos ao interregno que deve ser comprovado, no caso de 2022 a 2023, conforme já se pronunciou a jurisprudência: “Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima.” (Tema 54 – TNU). “PREVIDENCIÁRIO.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA.
TRABALHADOR URBANO 1.
No tocante ao reconhecimento do tempo de serviço, seja ele urbano ou rural, estabelece o § 3º do art. 55 da Lei 8.213/1991 que ''a comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento'' (Súmulas nº 149 do STJ, e 27 do TRF da 1ª Região) 2.
No caso dos autos, não há início de prova material contemporânea que evidencie o exercício do labor no período de 02/04/1971 a 13/03/1975. 3.
Apelação desprovida.(TRF1 - AC 0038172-74.2012.4.01.9199, JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAUJO (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 19/05/2016 PAG.)” Diante disso, intime-se a parte autora para esclarecer quais documentos anexados nestes autos comprovam seu alegado labor rural durante o interregno de carência que deve ser provado, bem como para juntar vídeo com seu depoimento pessoal e de testemunhas, conforme art. 369 do CPC, visando a comprovação de sua qualidade de segurado e carência, sob pena de julgamento do feito conforme se encontra.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo a juntada, dê-se vista ao réu.
Em seguida, retornem conclusos. -
23/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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29/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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30/04/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:08
Determinada a intimação
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29/04/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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07/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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07/04/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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07/04/2025 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 123
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07/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 10:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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07/04/2025 10:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 10:45
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 110
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06/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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25/03/2025 14:31
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
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13/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUARES PACHECO DA SILVA <br/> Data: 02/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito
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11/02/2025 16:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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11/02/2025 13:57
Despacho
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11/02/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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24/01/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 21:27
Despacho
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23/01/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 15:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJITP01
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23/01/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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22/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2024 14:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/11/2024 12:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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28/10/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/10/2024 15:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 43
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25/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/10/2024 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/09/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/09/2024 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 14
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25/09/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/09/2024 10:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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10/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 16:04
Juntada de Petição
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15/04/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 12:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/03/2024 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/03/2024 até 26/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00175
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15/03/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 15:59
Indeferido o pedido
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15/03/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/03/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/03/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/03/2024 07:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/03/2024 00:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/02/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/02/2024 12:45
Determinada a intimação
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07/02/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/09/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/08/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUARES PACHECO DA SILVA <br/> Data: 18/10/2023 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito
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31/08/2023 14:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2023 18:05
Juntada de Petição
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21/07/2023 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/07/2023 23:10
Juntada de Petição
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20/07/2023 22:08
Juntada de Petição
-
20/07/2023 22:07
Juntada de Petição
-
20/07/2023 22:05
Juntada de Petição
-
20/07/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:43
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 14:27
Juntada de Petição
-
03/07/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/06/2023 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/06/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2023 15:22
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51) - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
-
15/06/2023 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:11
Juntada de Petição
-
19/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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