TRF2 - 5062197-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062197-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO DE DEUS OLIVEIRA COSTAADVOGADO(A): NORMANDO MENDONCA COSMO (OAB RJ218831) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas à implantação do acréscimo dos 25% ao seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 538211121-5), ao pagamento dos atrasados desde a DER em 12/09/2022 e ao pagamento de indenização por danos morais.
A parte autora alega em sua inicial que a autarquia deferiu o acréscimo pleiteado na via administrativa: "Após a pericia, o INSS concedeu a majoração de acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente do autor, conforme verifica a comunicação de deferimento." No entanto, em que pese o deferimento do referido acréscimo, alega que este não estaria sendo pago.
De fato, consoante consta no processo administrativo anexado aos autos (Evento 1, PROCADM10, pg. 18), aparentemente houve o deferimento pelo réu, conforme afirmado pela parte autora. O réu apresentou contestação genérica, não se manifestando especificamente acerca das afirmações feitas pela parte autora.
Diante do exposto, dê-se vista às partes de todo o processado pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso queiram, poderão formular requerimentos, precipuamente quanto à produção de provas.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:38
Determinada a intimação
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27/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 12:27
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 13:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
13/03/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 15:49
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2024 14:28
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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