TRF2 - 5080085-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5080085-39.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDEINTERESSADO: JAIR RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): TACI MELLO DA ROCHA E SILVA CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO QUE OBJETIVA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA.
AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 22/02/2025 PARA A 8º VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI.
PREVENÇÃO DA 7ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, EM RAZÃO DE AÇÃO ANTERIOR. DECLÍNIO DA 7ª VF DE sÃO JOÃO DE MERITI, SOB O FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA.
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00055.
DECLARADA COMPETÊNCIA DA 7ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, ORA SUSCITADO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do conflito negativo de competência para declarar a competência da 7ª Vara Federal de São João de Meriti (suscitado), para o julgamento do processo nº 5001963-82.2025.4.02.5110, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Comunique-se esta decisão aos juízos suscitante e suscitado.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:07
Intimado em Secretaria
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15/08/2025 20:07
Intimado em Secretaria
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15/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:03
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 61
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080085-39.2025.4.02.5101 distribuido para 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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