TRF2 - 5007595-44.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2025 10:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 13:05
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007595-44.2024.4.02.5104/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil (CPC) e nos termos da fundamentação supra, para condenar o réu MARCELO DE SOUZA PADARIA ao pagamento das dívidas inadimplidas decorrentes do contrato de cartão de crédito nº 0000000227168833 (4219XXXX.XXXX7816), do contrato de crédito rotativo/cheque empresa nº 0000005789026040 (Numeração antiga: 3057.003.00003735-8) e do contrato de crédito rotativo GIROCAIXA FÁCIL nº 193057734000070826, no montante total de R$ 125.371,67 (Cento e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) , atualizados até 13/11/2024.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais devidas, devendo ressarcir àquelas adiantadas pela parte autora, e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC).
Transcorrido em branco o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, aguardando-se a iniciativa da parte interessada, por 15 dias.
Se nada for requerido nesse prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.Intimem-se, no caso da parte ré, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça. -
23/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 20:40
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 11:41
Juntada de Petição
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10/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:25
Despacho
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07/03/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 17:05
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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02/12/2024 15:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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30/11/2024 21:57
Despacho
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30/11/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
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29/11/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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