TRF2 - 5006218-62.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006218-62.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MARCELLO LESTON MIRANDELLAADVOGADO(A): THAIS LINO DE MOURA (OAB RJ222351)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, inciso V, CPC).
No caso dos autos, a parte autora faz o requerimento e anexa aos autos elementos que demonstram sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, razão pela qual defiro a gratuidade da Justiça.
Sem condenação em honorários em razão da ausência de triangularização do processo.
Autorizo, desde já, a notificação das partes/interessados por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Interposta apelação e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 30 dias, já em dobro).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º). Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se -
27/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006218-62.2025.4.02.5117 distribuido para 4ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 18:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO04F para RJSGO01F)
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12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:21
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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