TRF2 - 5004588-13.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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28/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIZABETH HONORINO MANOEL <br/> Data: 03/10/2025 às 08:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS
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20/08/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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20/08/2025 15:34
Despacho
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20/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004588-13.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ELIZABETH HONORINO MANOELADVOGADO(A): Marcos Pereira Cabral (OAB ES026246)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR (OAB ES026142) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o presente feito foi autuado com a opção pelo processamento no sistema "Tramitação Ágil", de acordo com a Resolução nº TRF2-RSP2024/00041. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Em razão da informação, obtida automaticamente pelo Sistema e-Proc junto ao INSS, de que não houve pedido de prorrogação do benefício cessado, NB 717.537.602-3, o feito foi remetido a este Núcleo para apreciação.
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovação de haver formulado requerimento administrativo, junto ao INSS, com vistas à prorrogação do benefício anteriormente deferido, com a correspondente negativa da autarquia e os motivos que a ensejaram, sem o que não haverá que se falar em pretensão resistida.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção.
Se cumprido integralmente e comprovado o pedido de prorrogação do benefício em questão, deve o feito retornar ao fluxo de processamento escolhido - Tramitação Ágil. -
14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004588-13.2025.4.02.5006 distribuido para 3º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/08/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 11:56
Juntado(a)
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12/08/2025 11:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
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12/08/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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