TRF2 - 5010668-64.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010668-64.2023.4.02.5102/RJ EXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO I - Em dez dias, cumpra o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL o despacho do evento 28 , observados os artigos 534 e 535 do CPC em razão da natureza jurídicade direito público interno do Município de Maricá.
II - Apresentados os cálculos, intime-se o MUNICÍPIO DE MARICÁ , na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,impugnar a execução.
III - Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação: a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da JustiçaFederal. b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, de acordo com o art. 11 da referida Resolução. c) Nada sendo requerido, requisite-se, ao E.
TRF da 2ª Região, o pagamento através do RPV. d) Após remessa da RPV, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
30/07/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 15:29
Despacho
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09/04/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/03/2025 13:40
Juntada de Petição
-
13/03/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:54
Despacho
-
23/10/2024 18:18
Transitado em Julgado
-
23/10/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2024 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 20:09
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 20:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 21/08/2024 16:35:58)
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20/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2024 15:21
Juntada de Petição
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2024 16:53
Despacho
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22/03/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 12:38
Juntada de Petição
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13/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 08:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 16:06
Determinada a citação
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14/09/2023 14:21
Alterado o assunto processual - De: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Para: Dívida Ativa
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14/09/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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