TRF2 - 5101698-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:58
Despacho
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2025 17:16
Juntada de Petição
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
22/08/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5101698-52.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELIAS XAVIER DINIZ (Sucessão)ADVOGADO(A): AGAR LACERDA MIRANDA (OAB RJ057495) DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade concreta de conciliação, diante dos vários acordos celebrados em dezenas de execuções desmembradas do processo originário nº 0122487-08.1900.4.02.5101; e, ainda, diante do patente interesse demonstrado pela União em conciliar, remetam-se os autos ao Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro, com as cautelas de praxe.
Com o retorno dos autos, e não havendo notícia de acordo, voltem conclusos para o regular prosseguimento do feito e análise da impugnação apresentada no evento 53. -
19/08/2025 19:34
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO03S para CEJUSCRIOJ)
-
19/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:31
Despacho
-
19/08/2025 17:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ057495
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19/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 57, 59, 60, 61 e 62
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61, 62
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61, 62
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5101698-52.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GERALDO JOSE DINIZADVOGADO(A): AGAR LACERDA MIRANDA (OAB RJ057495)EXEQUENTE: CARLOS ELIAS DINIZADVOGADO(A): AGAR LACERDA MIRANDA (OAB RJ057495)EXEQUENTE: CLAUDIA MARCIA DINIZADVOGADO(A): AGAR LACERDA MIRANDA (OAB RJ057495)EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DINIZ DOS REISADVOGADO(A): AGAR LACERDA MIRANDA (OAB RJ057495)EXEQUENTE: JOAO BATISTA DINIZ (Espólio)ADVOGADO(A): AGAR LACERDA MIRANDA (OAB RJ057495)EXEQUENTE: CARLA VALERIA DINIZ (Inventariante)ADVOGADO(A): AGAR LACERDA MIRANDA (OAB RJ057495) DESPACHO/DECISÃO Trato do requerimento de habilitação dos sucessores do falecido autor originário Elias Xavier Diniz.
De acordo com a certidão de óbito e certidão de casamento, adunadas ao evento 1, OUT8, fls. 5 e 3, respectivamente, restou esclarecido que o autor originário faleceu casado com Antonietta Agrelli, que também veio a falecer (evento 1, OUT8, fls. 8).
De acordo com a documentação complementar do evento 1 e com os documentos do evento 54, é possível constatar que Elias deixou 3 filhos: Geraldo José, Maria do Carmo e João Batista, este último também falecido (evento 1, CETOBIT12).
No caso, os herdeiros de João requereram a habilitação direta nos autos.
Ocorre que a parte exequente comprovou que há inventário em andamento em nome de João Batista (processo nº 5004564-90.2024.8.08.0035, em trâmite perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Vila Velha/ES), pelo que deve ser deferida a habilitação de seu espólio, representando pela inventariante, e não dos seus sucessores, como requerido.
Dessa forma, o crédito devido ao autor originário deve ser rateado, na seguinte proporção: 1) 1/3 para o filho Geraldo José (evento 1, OUT9); 2) 1/3 para a filha Maria do Carmo Diniz (evento 1, OUT10); 3) 1/3 para o espólio de João Batista Diniz, representado pela inventariante Carla Valeria Diniz (evento 54, TERMCOMPR3). Assim, comprovados os requisitos legais, homologo a habilitação de todos os sucessores acima indicados.
Intimem-se.
Providencie a Secretaria a retificação da autuação.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente instrumento de mandato em nome do espólio de João Batista, devidamente assinado pela inventariante.
No mesmo prazo, manifeste-se acerca da impugnação apresentada pela União no evento 53. -
30/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 10:41
Decisão interlocutória
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25/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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14/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:35
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 37, 35, 36, 38 e 39
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40
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02/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:23
Decisão interlocutória
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26/03/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 18:49
Decisão interlocutória
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10/03/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23 e 24
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23 e 24
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06/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:29
Determinada a intimação
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05/02/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 10, 11, 14, 13 e 9
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13 e 14
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13/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:24
Determinada a intimação
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12/12/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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12/12/2024 15:51
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 14:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO30S para RJRIO03S)
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11/12/2024 21:40
Declarada incompetência
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09/12/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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