TRF2 - 5002138-42.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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18/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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07/09/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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07/09/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002138-42.2021.4.02.5102/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROREQUERENTE: LUCAS BRITO CARNEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINE CANDIDO MACHADO AVILA (OAB RJ198035)ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ184765)REQUERENTE: EDJANE BRITO DA SILVAADVOGADO(A): JESSICA CRISTINE CANDIDO MACHADO AVILA (OAB RJ198035)ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ184765)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 155 - 25/08/2025 - PETIÇÃO Evento 154 - 14/08/2025 - Remetidos os Autos Evento 148 - 07/08/2025 - Determinada a intimação -
02/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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02/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 149
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14/08/2025 12:40
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002138-42.2021.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LUCAS BRITO CARNEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINE CANDIDO MACHADO AVILA (OAB RJ198035)ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ184765)REQUERENTE: EDJANE BRITO DA SILVAADVOGADO(A): JESSICA CRISTINE CANDIDO MACHADO AVILA (OAB RJ198035)ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ184765) DESPACHO/DECISÃO Evento 146: Foi requerido destaque de honorários contratuais no percentual de 30% somente em favor do advogado Dr.
Rafael Oliveira da Silva, OAB/RJ 184.765.
Compulsando os autos, verifica-se que o contrato anexado evento 146, CONHON2, fora firmado entre a autora Edjane Brito da Silva e os advogados Dr.
Rafael Oliveira da Silva e Dra.
Jessica Cristine Candio Machado Ávila.
Além disso, pela sentença constante do Evento 115 (evento 115, SENT1), fora julgado extinto parcialmente o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de concessão do benefício à autora Edjane Brito da Silva. 1.
Dessa forma, faculto a advogado subscritor da petição do Evento 146, a regularização de mencionado contrato, haja vista a procedência da ação somente em favor do autor Lucas Brito Carneiro, menor, representado por sua genitora Edjane Brito da Silva, caso persista o interesse de destacamento dos honorários contratuais para expedição de RPV.
Prazo: 10 dias.
Com a resposta, voltem-me conclusos. 2.
Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos cálculos (evento 145, OUT2) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; As partes ficam cientes de que todos os cálculos deverão agora apresentar de maneira clara qual valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para, com base nos valores de atrasados já apurados neste processo (evento 145, OUT2), informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). 3.
Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, prossiga-se com a intimação da parte autora a fim de que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca de seu eventual interesse em renunciar ao montante que excede o teto do JEF (R$ 91.080,00 no ano de 2025), caso opte pelo pagamento mediante expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor, ao invés de PRECATÓRIO.
Sendo a referida faculdade manifestada pelo seu patrono, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE ou apresentar declaração do próprio punho, valendo o silêncio como recusa, uma vez que esta não se presume.
Decorrido in albis, ou manifestando-se no sentido de não renunciar aos valores que excedem ao teto, cadastre-se o PRECATÓRIO.
Após, intimem-se as partes e o Ministério Público Federal para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Ressalto que o requisitório devido à parte autora ficará com bloqueio para recebimento dos valores por meio de alvará, tendo em vista a necessidade de recebimento através de sua genitora.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), suspenda-se o feito até o efetivo pagamento.
Comprovado o pagamento, voltem os autos para expedição do alvará de pagamento.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 09:25
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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07/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:25
Determinada a intimação
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06/08/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:29
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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31/03/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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31/03/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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31/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:05
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/03/2025 15:11
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
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17/03/2025 17:09
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 118
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 118
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17/02/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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17/02/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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17/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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17/02/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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17/02/2025 12:28
Juntada de Petição
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14/02/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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13/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 09:29
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 15:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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17/06/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2024 15:07
Determinada a intimação
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11/06/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 14:47
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 06/06/2024 15:30. Refer. Evento 92
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07/06/2024 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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07/06/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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05/06/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 96
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05/06/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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05/06/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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03/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/05/2024 12:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 06/06/2024 15:30
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22/05/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/05/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/05/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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20/05/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/05/2024 16:45
Determinada a intimação
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26/04/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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17/03/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/03/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 17:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/12/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/11/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/10/2023 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2023 09:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
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11/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/10/2023 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/10/2023 16:23
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
04/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/09/2023 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/03/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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29/03/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/03/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para decisão/despacho - 29/03/2023 16:31:42)
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13/12/2022 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2022 08:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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16/11/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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10/11/2022 17:37
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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10/10/2022 19:01
Despacho
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07/06/2022 02:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2022 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2022 19:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2022 15:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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25/05/2022 09:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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24/05/2022 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/05/2022 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2022 14:52
Determinada a intimação
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11/03/2022 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2022 13:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2022 11:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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11/02/2022 20:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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31/01/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2022 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/01/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/01/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 16:55
Determinada a intimação
-
03/09/2021 22:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2021 22:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2021 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
14/07/2021 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2021 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/07/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/07/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/07/2021 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/07/2021 15:44
Determinada a citação
-
06/07/2021 20:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
10/06/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2021 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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