TRF2 - 5074764-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 12:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074764-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO ROCHA MARCALADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Em relação ao pedido de tutela provisória, sua análise será realizada oportunamente por ocasião da sentença, após a apresentação da contestação pelo INSS, momento em que será possível aferir com maior segurança o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Em paralelo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 13.1.
Caso seja apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
28/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:03
Determinada a citação
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28/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 20:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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27/08/2025 19:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074764-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO ROCHA MARCALADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/07/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 21:06
Perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO ROCHA MARCAL <br/> Data: 26/08/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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23/07/2025 21:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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23/07/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 16:56
Juntado(a)
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23/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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