TRF2 - 5000302-77.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000302-77.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CLAUDIA DA COSTA JOAQUIMADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC , condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora a partir de 28/08/2024, devendo submetê-la à análise administrativa de elegibilidade para o procedimento de reabilitação profissional, nos termos da legislação e atos normativos aplicáveis à espécie, com base no artigo 62, §§ 1° e 2° (redação dada pela Lei nº 13.457/2019) e no artigo 101, ambos da Lei nº 8.213/1991, e no Tema 177/TNU.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
07/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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07/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 09:31
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 20:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/05/2025 10:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/04/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 23:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA DA COSTA JOAQUIM <br/> Data: 01/04/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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14/02/2025 14:33
Juntada de Petição
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13/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 16:54
Juntado(a)
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13/02/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJITB01S para RJITB02S)
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11/02/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 20:27
Despacho
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06/02/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004272-22.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 10
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30/01/2025 10:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 00:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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