TRF2 - 5008055-76.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
-
01/09/2025 15:24
Juntada de Petição
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/08/2025 17:20
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:32
Despacho
-
18/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008055-76.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GIOVANNA AZEVEDO DE ANDRADEADVOGADO(A): JEFFERSON ADRIANO MONTEIRO SANTOS (OAB RJ248415) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Giovanna Azevedo de Andrade em face da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT e da Amor Cristais Ltda, na qual pleiteia a reparação por dano moral e material referente ao extravio de encomendas. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução e Cidadania - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação. Em caso de insucesso na conciliação, venham conclusos. -
07/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:01
Determinada a intimação
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008055-76.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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