TRF2 - 5008063-53.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008063-53.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RUTH MALATO NOVAESADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413)ADVOGADO(A): VERA LUCIA LOURENCO ALVES FREIRE (OAB RJ243447) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Ruth Malato Novaes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundos de Pensão - AAPB, na qual pleiteia o cancelamento dos descontos sob a rubrica CONTRIBUIÇÃO AAPB no seu benefício n. 183.056.326-0.
Defiro a gratuidade de justiça.
Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribbunal Federal, voltem os autos conclusos. -
08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:04
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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08/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008063-53.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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