TRF2 - 5034765-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 16:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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08/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034765-63.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANA MARIA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): KARLUS EDUARDO DE LIMA LOPES (OAB RJ200499) DESPACHO/DECISÃO Atente o impetrante que foi determinado na sentença apenas que o INSS mantenha implantado o benefício assistencial ao idoso já deferido em sede administrativa em favor da impetrante, NB 88/717.370.434-1.
No mais, conforme já ressaltado no julgado, os autos deverão ser remetidos ao TRF para o reexame necessário tão logo decorrido o prazo para interposição de recurso e de contrarrazões.
Até o trânsito em julgado, eventual alegação de descumprimento da obrigação de fazer deve ser formulada em sede de cumprimento provisório de sentença.
Sem recurso, subam os autos. -
19/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:24
Despacho
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19/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034765-63.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANA MARIA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): KARLUS EDUARDO DE LIMA LOPES (OAB RJ200499)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, ratifico a liminar (evento 8), julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC e CONCEDO A SEGURANÇA para, nos termos da fundamentação, determinar que o INSS mantenha implantado o benefício assistencial ao idoso já deferido em sede administrativa em favor da impetrante, NB 88/717.370.434-1.
Sem custas ou reembolso. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença sujeita ao reexame necessário, sem prejuízo da sua imediata execução.
Os autos deverão ser remetidos ao TRF para o reexame necessário tão logo decorrido o prazo para interposição de recurso e de contrarrazões.
Até o trânsito em julgado, eventual alegação de descumprimento da obrigação de fazer deve ser formulada em sede de cumprimento provisório de sentença.
I. Ciência ao Impetrado para pronto cumprimento da sentença.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
12/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:17
Concedida a Segurança
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08/08/2025 10:54
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 30/06/2025 13:08:24)
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26/06/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para decisão/despacho - 25/06/2025 17:03:54)
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24/06/2025 12:31
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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22/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:44
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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13/05/2025 20:53
Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 20:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/04/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
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17/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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