TRF2 - 5023860-08.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5023860-08.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: EDILSON RODRIGUES AMORIMADVOGADO(A): GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO (OAB ES007079)DESPACHO/DECISÃOdefiro a liminar, com fulcro nos artigos 678 e 300, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, para suspender os atos de expropriação com relação imóvel lote de terreno sob o nº 05 (cinco), da quadra nº. 27 (vinte e sete), registrado sob a matrícula de n. 7.934, perante o Cartório do 1o Ofício da 2a Zona da Serra,mantendo-se na posse o autor, até o deslinde da causa.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do novo CPC, visto que o procedimento dos embargos de terceiros não prevê realização de audiência de conciliação.
Por fim, a matéria dos autos não admite a autocomposição, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Intimem-se.
Cite-se a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM mediante vista dos autos na forma eletrônica para contestar presente ação, querendo, no prazo legal (CPC, art. 679).
Retirem-se os executados SALOMAO MICHAEL CARASSO e PRAIAMAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A do polo passivo dos presentes embargos, conforme exposto acima. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal (00035887920054025001). -
15/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:12
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023860-08.2025.4.02.5001 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 20:26
Distribuído por dependência - Número: 00035887920054025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004987-45.2025.4.02.5102
Onival Cunha e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002870-85.2024.4.02.5112
Elizabeth Maria Cunha Ezequiel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2024 15:12
Processo nº 5001063-96.2025.4.02.5111
Dilma de Fatima da Silva Canarole
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007515-52.2025.4.02.5102
Mauro Fernando Inacio de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica de Oliveira Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 15:05
Processo nº 5080280-24.2025.4.02.5101
Felipe Nunes Barros
10 Cas Santa Cruz
Advogado: Leonardo Laureano Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00