TRF2 - 5011043-80.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011043-80.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ELISEU JORGE DE SOUZAADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494) DESPACHO/DECISÃO Diante da homologação do acordo interinstitucional entre a União Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o Instituto Nacional do Seguro Social e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no bojo da ADPF 1.236, que faculta aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios no período de março de 2020 a março de 2025, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse na adesão individual a composição extrajudicial.
Havendo interesse na adesão ao acordo, suspendam-se os autos até a comprovação, pelo INSS, de reparação dos danos materiais na esfera administrativa, conforme Claúsula Sétima, parágrafo primeiro, da referida decisão.
Não havendo interesse na composição extrajudicial, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo, quanto a eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo e demais matérias preliminares alegadas em contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornem os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:49
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/08/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011043-80.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ELISEU JORGE DE SOUZAADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído a este Juízo em virtude do mecanismo de equalização, previsto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, que assim dispõe: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. (...) Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. Isto posto, intimem-se as partes para ciência da redistribuição e manifestação de concordância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
12/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 07:30
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:24
Juntado(a)
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07/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO17F)
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07/08/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA01S para RJNIT07F)
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07/08/2025 12:09
Despacho
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07/08/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04S para RJDCA01S)
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06/08/2025 16:17
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Contratos Bancários
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06/08/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:54
Declarada incompetência
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05/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 12:29
Juntado(a)
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16/05/2025 13:42
Intimado em Secretaria
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16/05/2025 13:39
Juntado(a)
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14/05/2025 19:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:08
Determinada a citação
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13/12/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/11/2024 16:51
Despacho
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21/11/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 13:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJNIT04S)
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19/11/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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