TRF2 - 5001351-68.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:42
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2025 14:57
Baixa Definitiva
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01/09/2025 14:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATHEUS LIMA LOPES - EXTINTA A PUNIBILIDADE
-
21/08/2025 11:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000396-37.2021.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10, 25, 28
-
21/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:12
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 09:36
Determinada a intimação
-
30/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004456-48.2024.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10
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29/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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29/05/2025 15:20
Transitado em Julgado para o Réu - MATHEUS LIMA LOPES<br>Data: 29/05/2025
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29/05/2025 15:20
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - MATHEUS LIMA LOPES<br>Data: 22/05/2025
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29/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5001351-68.2025.4.02.5103/RJEXECUTADO: MATHEUS LIMA LOPESADVOGADO(A): GUSTAVO ARAUJO MOREIRA (OAB RJ154146)SENTENÇANesse trilhar, a teor do que prevê o art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de MATHEUS LIMA LOPES. -
22/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 20:19
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:17
Determinada a intimação
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002209-70.2023.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 69
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26/02/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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