TRF2 - 5002626-52.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002626-52.2025.4.02.5006/ESAUTOR: VANESSA GOMES ALVESADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a relação processual não restou integralizada.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos ao TRF/2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002626-52.2025.4.02.5006/ES AUTOR: VANESSA GOMES ALVESADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Venham os autos conclusos para decisão. -
08/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:36
Despacho
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04/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 09:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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21/05/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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