TRF2 - 5002462-54.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002462-54.2025.4.02.5114/RJRELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHOAUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 01/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
02/09/2025 02:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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01/09/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS <br/> Data: 29/10/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: DANIE
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 00:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-MA)
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26/08/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:42
Determinada a citação
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22/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002462-54.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o (a) autor (a) deseja a concessão/restabelecimento de benefício assistencial.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Verifico que a declaração de hipossuficiência possui assinatura copiada e colada.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: -informações acerca do nome completo e número de CPF de todos que residem em seu endereço.
Por fim, voltem-me conclusos. -
17/08/2025 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/08/2025 09:24
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002462-54.2025.4.02.5114 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaboraí na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 14:27
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/08/2025 12:58
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/08/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 11:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJITB01S)
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12/08/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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