TRF2 - 5003435-30.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003435-30.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOELMA LOPES ALVES DUTRAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ173723)ADVOGADO(A): NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339)AUTOR: RENAN ALVES DUTRAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ173723)ADVOGADO(A): NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial não atende aos requisitos dos artigos 322 e 324 do CPC, não delimitando o autor quais os descontos em seu benefício assistencial reputa indevidos.
Tais informações podem ser facilmente obtidas pelo demandante a partir da consulta do histórico de empréstimos consignados a ser obtido no aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma das agências da autarquia ré.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para apresentar emenda substitutiva a fim de apresentar pedidos certos e determinados, sob pena de indeferimento por inépcia.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo acima, deve o autor ainda, sob pena de extinção, adotar as seguintes providências: a) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal (pelo menos, datado dos últimos seis meses); b) Junte o instrumento de procuração subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual (pelo menos, datado dos últimos seis meses); c) Apresente declaração de hipossuficiência econômica (pelo menos, datado dos últimos seis meses), assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015). d) Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. e) Retifique o valor da causa, compatibilizando-o com o proveito econômico perseguido, na forma do art. 292, V e VI, do CPC. f) Junte cópias completas dos documentos de identidade e de inscrição no CPF da parte RENAN ALVES DUTRA; Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial. -
10/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:23
Despacho
-
14/08/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003435-30.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002156-44.2023.4.02.5118
Edmilson de Souza Cruz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004802-86.2025.4.02.5108
Ministerio Publico Federal
Moc Empreendimentos Imobiliarios S.A
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007952-73.2024.4.02.5120
Andre Goncalves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alana Machado da Cunha Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002539-87.2025.4.02.5106
Vania Cristina Ribeiro de Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renan Demaria Goebel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008206-18.2025.4.02.5118
Marluce Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Barbosa da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00