TRF2 - 5005291-38.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005291-38.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: GLAUBER ANTONIO ANDRADE PONCIANOADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
30/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:39
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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30/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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