TRF2 - 5054685-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 17:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054685-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ICARO FERREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): SERGIO EZEQUIEL DE OLIVEIRA (OAB RJ049963) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede indenização por danos morais, combinado com pedido de concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Diante da impugnação do laudo pericial (evento 26), determino a retirada do processo da tramitação ágil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Cumprido: Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício ao autor, bem como quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa.
Com a vinda da contestação, dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, ao autor.
Após, conclusos. -
01/09/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054685-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ICARO FERREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): SERGIO EZEQUIEL DE OLIVEIRA (OAB RJ049963) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede indenização por danos morais, combinado com pedido de concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Diante da impugnação do laudo pericial (evento 26), determino a retirada do processo da tramitação ágil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Cumprido: Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício ao autor, bem como quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa.
Com a vinda da contestação, dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, ao autor.
Após, conclusos. -
14/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:22
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:16
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054685-23.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: ICARO FERREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): SERGIO EZEQUIEL DE OLIVEIRA (OAB RJ049963)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 12/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 08:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
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12/08/2025 08:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 08:06
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:15
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ICARO FERREIRA RODRIGUES <br/> Data: 11/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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04/06/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
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04/06/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 19:13
Juntado(a)
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03/06/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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