TRF2 - 5002728-59.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 17:09
Homologada a Transação
-
12/09/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 08:54
Juntada de Petição
-
11/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 19:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2025 19:10
Determinada a citação
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08/09/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002728-59.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCIANO ROSA DE CARVALHOADVOGADO(A): ERICK FOIS BRAGA (OAB MG131475) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Apresente termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto; Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
26/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 09:42
Determinada a intimação
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21/08/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 18:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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06/08/2025 12:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002728-59.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCIANO ROSA DE CARVALHOADVOGADO(A): ERICK FOIS BRAGA (OAB MG131475) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 21:05
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO ROSA DE CARVALHO <br/> Data: 06/08/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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21/05/2025 21:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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21/05/2025 20:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 10:52
Juntado(a)
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21/05/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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