TRF2 - 5006689-06.2024.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/08/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/08/2025 16:05
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006689-06.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ANDRESSA LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): ZAIRA DA CONCEICAO SARDINHA VITOR DE CARVALHO (OAB RJ227210) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado no evento 86.
Intimo a parte autora para que apresente o contrato de honorários advocatícios no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não ocorra a apresentação do contrato no prazo estipulado, determino que seja expedido o Ofício Requisitório sem o destaque dos honorários advocatícios, conforme previsto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), que exige a comprovação contratual para o pagamento de honorários.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 86, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 86, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
16/08/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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16/08/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/08/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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15/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 14:43
Decisão interlocutória
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15/08/2025 07:17
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/08/2025 07:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 07:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 07:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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15/08/2025 07:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 73, 80 e 81
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14/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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05/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 22:51
Decisão interlocutória
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05/08/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006689-06.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ANDRESSA LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): ZAIRA DA CONCEICAO SARDINHA VITOR DE CARVALHO (OAB RJ227210)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. 1.
Os cálculos podem ser realizados por meio do programa ProjefWeb, disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ . -
01/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2025 12:32
Decisão interlocutória
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29/07/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO35
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29/07/2025 07:55
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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24/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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24/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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24/06/2025 12:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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27/04/2025 02:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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05/04/2025 11:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 09:24
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/03/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 15:47
Decisão interlocutória
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10/03/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:38
Juntada de Petição
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10/02/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 08:42
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 07:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 09:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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25/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:25
Despacho
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21/10/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 22:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO35S)
-
19/10/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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