TRF2 - 5008332-92.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
23/08/2025 07:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2025 07:20
Determinada a citação
-
22/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
22/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008332-92.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE EDUARDO MINHAQUE DE CARVALHOADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009)AUTOR: CONDOMINIO ESPERANCAADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por José Eduardo Minhaque de Carvalho e Condomínio Esperança em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a cobrança de taxas condominiais referentes ao período de julho de 2020 à Junho de 2025 do apartamento n. 210 bloco 12 Matrícula n. 8951.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça; - juntar instrumento de procuração atualizado devidamente assinado/legível; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, Cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
21/08/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 06:33
Determinada a intimação
-
14/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008332-92.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001295-73.2023.4.02.5113
Jorge Alberto de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geraldo da Costa Leite Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/05/2023 11:19
Processo nº 5008333-77.2025.4.02.5110
Erasmo da Silva Ignacio
Uniao
Advogado: Claudio Jorge Ignacio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078778-50.2025.4.02.5101
Eli Ana dos Santos Monteiro
Banco Arbi S/A
Advogado: Bruno do Amaral Gama
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001171-10.2025.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
M. Correa Comercial LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078616-55.2025.4.02.5101
Condominio Naturalis Residencial
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria do Rosario Sousa Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00