TRF2 - 5006881-45.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5006881-45.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ELISABETH MARTINSADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Ante o afirmado pela União na petição de evento 14, expeçam-se as requisições de pagamento.
Condeno a União em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC e da Súmula 345-STJ, que aduz que "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
Também nesse sentido a tese firmada no REsp 1648238: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsócio.
STJ.
Corte Especial.
REsp 1648238/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 20/06/2018 (recurso repetitivo).
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 22:14
Decisão interlocutória
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23/07/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:37
Determinada a intimação
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02/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 02/04/2025 13:52:52)
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17/02/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 22:16
Determinada a intimação
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27/11/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:59
Alterado o assunto processual - De: Contribuições Previdenciárias - Para: 1/3 de férias
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16/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 14/11/2024 Número de referência: 1252489
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11/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 09:17
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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15/10/2024 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 23:58
Determinada a intimação
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15/10/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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