TRF2 - 5009749-93.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009749-93.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOSSA SENHORA AUXILIADORAADVOGADO(A): JOSENILDO DOS ANJOS FRANCISCO (OAB RJ253326)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No Evento 12, a executada junta a comprovação de pagamento da dívida.
No Evento 14, o exequente requer a aplicação da multa de 10%, na forma do art. 523, § 1º do CPC.
No evento 20, a executada contesta o pedido de aplicação da multa, tendo em vista que os valores foram depositados tempestivamente.
Decido.
Dispõe no art. 827 e § 1º, do CPC, cujo teor reproduzo abaixo: Art. 827.
Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Verifica-se que a excutada efetuou o depósito dia 11/06/2025, conforme Evento 12, COMP2, após a data de prazo final estipulada, 05/06/2025, conforme evento 9.
Ante o exposto, intime-se a executada para que efetue o depósito dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos. -
08/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:58
Determinada a intimação
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04/09/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:48
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009749-93.2024.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 14 - intime-se a executada para que se manifeste acerca da petição retro.
Prazo:15 (quinze) dias.
Após, retornem-me conclusos. -
30/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:43
Determinada a intimação
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07/07/2025 17:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:40
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 12:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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12/02/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:32
Determinada a intimação
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22/01/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 102,26 em 14/12/2024 Número de referência: 1263780
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06/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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