TRF2 - 5003338-64.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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14/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003338-64.2024.4.02.5107/RJAUTOR: FATIMA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO VAZ DE MELLO ROCHA (OAB RJ154522)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e com base no Enunciado nº 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, conceder à parte autora o benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal, previsto no artigo 203, inciso V, da CF/88 e no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, com efeitos retroativos à data da entrada do requerimento administrativo (04/06/2024).
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
07/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:32
Julgado procedente o pedido
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10/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:12
Juntada de Petição
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/12/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/11/2024 17:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/11/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 18
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03/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 18 e 19
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16/10/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2024 13:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FATIMA PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 05/11/2024 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:33
Determinada a citação
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09/10/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:22
Determinada a intimação
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28/08/2024 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2024 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2024 17:24
Juntado(a)
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27/08/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 18:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2024 17:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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