TRF2 - 5001765-49.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:59
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 17:55
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001765-49.2024.4.02.5120/RJAUTOR: OZIEL DE ALBUQUERQUE DIASADVOGADO(A): RAPHAEL MELO DA CUNHA (OAB RJ114278)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nª 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
23/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 22:29
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 11:16
Juntada de Petição
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10/07/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 22:11
Não Concedida a tutela provisória
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18/04/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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