TRF2 - 5047301-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:24
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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25/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047301-43.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JULIANA FLAVIA DE OLIVEIRA TAVARES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 83, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se fixou o termo inicial da majoração do percentual de adicional de insalubridade devido à parte autora em data anterior à do laudo da perícia judicial (durante o período da pandemia de Covid-19), conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO GRAU MÁXIMO - SETOR DE MATERNIDADE - LAUDO DO JUÍZO QUE ATESTA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA DE COVID - SITUAÇÃO EMERGENCIAL QUE CARACTERIZA O CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇAS IFECTOCONTAGIOSAS - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 2.
Alega a União Federal, ora recorrente, em síntese, que a decisão recorrida contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413, a qual estabelece que "o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os Servidores.
Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual" (PUIL 413/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, publicado em DJe de 18/4/2018.). 3.
A Turma Recursal decidiu pela retroação dos efeitos financeiros da majoração do percentual do adicional de insalubridade devido à parte autora, durante o período da pandemia de Covid-19, ao fundamento de constar "no laudo pericial que durante a Covid a Autora trabalhou lotada no prédio 2 maternidade com pacientes com Covid-19" (Evento 83, RELVOTO1). 4.
Desse modo, como o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413, não previu exceções à regra da impossibilidade de retroação dos efeitos financeiros da concessão, ou majoração, do adicional de insalubridade a período anterior à data da perícia técnica, está comprovado o dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e a referida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Demonstrada a divergência jurisprudencial e bem delimitada a controvérsia (saber se as circunstâncias peculiares impostas pela pandemia de Covid-19 justificam o afastamento da tese estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413, com a consequente retroação dos efeitos financeiros da concessão, ou majoração, do adicional de insalubridade a período anterior à data da perícia técnica.), impõe-se a admissão do incidente de uniformização de jurisprudência. 6.
Ante o exposto, ADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela União Federal, com base no art. 14, VI, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. -
08/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:54
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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07/08/2025 17:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047301-43.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JULIANA FLAVIA DE OLIVEIRA TAVARES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 23/07/2025. -
23/07/2025 22:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 22:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/07/2025 14:55
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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02/07/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/04/2025 11:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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21/04/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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21/04/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 12:35
Determinada a intimação
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14/04/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/03/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/03/2025 12:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 18:57
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/03/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:48
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/02/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/02/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/02/2025 10:47
Juntada de Petição
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14/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/01/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/11/2024 12:30
Juntada de Petição
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13/11/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/11/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA FLAVIA DE OLIVEIRA TAVARES DE OLIVEIRA <br/> Data: 28/01/2025 às 07:00. <br/> Local: Hospital Federal de Bonsucesso - Av. Londres, 616 - Bonsucesso, Rio de Janeiro – RJ. Ponto de encont
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12/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 16:03
Determinada a intimação
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08/11/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/11/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:12
Determinada a intimação
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08/11/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/10/2024 14:06
Juntada de Petição
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23/10/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 08:50
Determinada a intimação
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17/10/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 14:15
Determinada a intimação
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23/09/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 17:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2024 17:47
Determinada a citação
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06/08/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 13:34
Determinada a intimação
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23/07/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00