TRF2 - 5003520-98.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003520-98.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: DANILA DOS SANTOS PEREIRA REISADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). Evento 10 - Concedo a dilação requerida pela parte autora pelo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para extinção. -
09/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:32
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003520-98.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: DANILA DOS SANTOS PEREIRA REISADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando que o INSS realize a perícia médica em local acessível à Autora, no município de Itaperuna/RJ ou município próximo.
Decido.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Apresentar o prévio requerimento administrativo junto ao INSS.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
14/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:05
Determinada a intimação
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003520-98.2025.4.02.5112 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 11:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03S)
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12/08/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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