TRF2 - 5003075-95.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2025 06:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003075-95.2025.4.02.5107/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: MARIA DE SOUZA MARQUESADVOGADO(A): LAFAYETTE MARCOS LUIZ DA CUNHA FILHO (OAB RJ095694)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 17/09/2025 - Juntada de certidãoEvento 32 - 17/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
17/09/2025 21:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 21:08
Juntada de Certidão
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17/09/2025 21:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE SOUZA MARQUES <br/> Data: 24/10/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
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17/09/2025 21:01
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 21
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15/08/2025 15:14
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003075-95.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA DE SOUZA MARQUESADVOGADO(A): LAFAYETTE MARCOS LUIZ DA CUNHA FILHO (OAB RJ095694) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
07/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE SOUZA MARQUES <br/> Data: 22/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
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07/08/2025 02:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 14:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IT)
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06/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/08/2025 08:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 08:33
Determinada a citação
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05/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003075-95.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA DE SOUZA MARQUESADVOGADO(A): LAFAYETTE MARCOS LUIZ DA CUNHA FILHO (OAB RJ095694) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 1º, I, da Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 3 de outubro de 2022, adotar as seguintes providências: a) Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome (evento 1, END6) está em nome de terceiros.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. b) Comprove a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único –, na data da DER (§12 do art. 20 da Lei 8.742/93, incluído pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019). Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
01/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 10:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/07/2025 12:29
Juntado(a)
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24/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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