TRF2 - 5006245-45.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006245-45.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOAO GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS LANDIM OLIVEIRA (OAB RJ171522) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOAO GONCALVES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de pensão por morte, na qualidade de cônjuge de MARIA VICENTE FERREIRA DA SILVA.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o interesse na tramitação do processo pelas regras do Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 00059/2020, com alterações posteriores, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
III - Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
V - Após, façam-me os autos conclusos. -
27/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:16
Determinada a citação
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006245-45.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 20:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/08/2025 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 17:58
Juntado(a)
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13/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 05:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/08/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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