TRF2 - 5008525-83.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008525-83.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LEILA GUEDES DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO LEILA GUEDES DE OLIVEIRA DA SILVA ajuíza a presente demanda contra UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte autora, tendo em vista remuneração no valor de R$ 8.975,58, conforme se depreende do holerite acostado em EVENTO 1 - FINANC6. Os benefícios da justiça gratuita, previstos no art. 98 do CPC/15, são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. À falta de parâmetros objetivos na legislação processual civil quanto ao limite de concessão do benefício da gratuidade de justiça, adoto o critério estabelecido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, através da Resolução n.º 85/2014, ou seja, que a renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos.
CITE-SE UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
18/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:53
Despacho
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15/09/2025 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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15/09/2025 16:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - NORMAL
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15/09/2025 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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15/09/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008525-83.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LEILA GUEDES DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora indicou a UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO como ré na petição inicial, mas cadastrou a União no polo passivo da demanda no sistema EPROC.
Intime-se a parte autora para que esclareça a divergência e, se for o caso, apresente emenda à inicial. -
14/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:31
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008525-83.2025.4.02.5118 distribuido para 1ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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