TRF2 - 5001280-36.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001280-36.2025.4.02.5113/RJ IMPETRANTE: MARILMA ELI FERREIRA FERNANDESADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823) DESPACHO/DECISÃO A decisão desse Juízo não discrepa do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal na homologação do acordo firmado nos autos do Recurso Extraordinário n. 1.171.152 Santa Catarina (Tema 1.066 da repercussão geral), razão pela qual pode-se aventar da aplicação analógica do art. 496, § 4º, II do CPC.
Outrossim, a sentença já produziu seus efeitos e por essa razão o reexame da sentença não terá implicação prática, já que a APS informou que o requerimento administrativo foi concluído.
Pelo exposto, dispenso a determinação de remessa dos autos ao TRF2.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
08/09/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 20:29
Despacho
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08/09/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 15:00
Juntada de Petição
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08/08/2025 15:00
Juntada de Petição
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08/08/2025 14:58
Juntada de Petição
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08/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001280-36.2025.4.02.5113/RJIMPETRANTE: MARILMA ELI FERREIRA FERNANDESADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ134823)SENTENÇACONCEDO A SEGURANÇA, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, e DETERMINO à parte impetrada que promova o andamento da diligência requerida pela 28ª Junta de Recursos do processo nº 44235.800210/2022-36 (realizar justificação administrativa no sentido de comprovar a união estável do casal) no prazo de 30 (vinte) dias, prorrogáveis por igual período, sob pena de multa. -
07/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 19:45
Concedida a Segurança
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30/07/2025 03:47
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 08:58
Juntada de Petição
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03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/07/2025 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 04:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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